Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.674/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social - ACIS.

LEI Nº 7.674, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social - ACIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social - ACIS, inscrita no CNPJ sob o número 07.589.677/0001-56, situada à Rua Acelino Ribeironº 2793, Três Andares, Teresina Piauí, CEP. 64.016 - 495, entidade sem fins lucrativos que tem como finalidade ações de caráter cultural, artístico, ambiental, educacional, social, esportivo, beneficente, assistencial e filantrópico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.