Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.675/2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do estado do Piauí - APAESPI.

LEI Nº 7.675, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do estado do Piauí - APAESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do estado do Piauí - APAESPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.214.717/ 0001-50, com sede na Avenida Tininha de Sá Urtiga, 335, bairro Boa Sorte, Picos - PI, CEP. 64.607-000, entidade sem fins lucrativos que tem como finalidade o estímulo às atividades agrícolas, prestação de assistência técnica aos pequenos produtores e defender os interesses sociais, econômicos e organizativos dos seus associados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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