Lei Ordinária nº 7.677/2021
Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública à Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI.
LEI Nº 7.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública à Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de reconhecimento de Utilidade Pública às sociedades civis, associações com atividade social, recreativa ou esportiva, instituições filantrópicas, de pesquisas científicas e fins culturais; e fundações constituídas no estado do Piauí, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, obedecendo as normas estabelecidas em Lei.
Art. 2º Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI, CNPJ. nº 37.336.318/0001 - 58, com sede em Teresina - Piauí.
Parágrafo único. A Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI, é entidade instituída como pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica própria, permanecendo em efetivo e contínuo funcionamento, durante um ano imediatamente anterior, com a exata observância dos estatutos, tendo como principal atividade a defesa de direitos sociais, com abrangência jurisdicional em todo o estado do Piauí.
Art. 3º À Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI, ficam assegurados os direitos e vantagens estabelecidos na legislação vigente;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.