Lei Ordinária nº 7.678/2021
Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Grupo de Teatro Harém Pictures.
LEI Nº 7.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Grupo de Teatro Harém Pictures.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de reconhecimento de Utilidade Pública às sociedades civis, associações com atividade social, recreativa ou esportiva, instituições filantrópicas, de pesquisas científicas e fins culturais; e fundações constituídas no Estado do Piauí, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, obedecendo as normas estabelecidas em Lei.
Art. 2º Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Grupo de Teatro Harém Pictures - CNPJ. Nº 07.709.033/ 0001-54, com sede em Teresina - Piauí.
Parágrafo único. A Associação Grupo de Teatro Harém Pictures, é entidade instituída como pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica própria, permanecendo em efetivo e contínuo funcionamento, durante 36 anos, com a exata observância dos estatutos, tendo como principal atividade a defesa da cultura e da educação, com abrangência jurisdicional em todo o Estado do Piauí.
Art. 3º A Associação Grupo de Teatro Harém Pictures, ficam assegurados os direitos e vantagens estabelecidos na legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.