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Lei Ordinária nº 7.679/2021

Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública ao Projeto Experimental Circo Piauí/Escola Zoin de Artes Circenses.

LEI Nº 7.679, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública ao Projeto Experimental Circo Piauí/Escola Zoin de Artes Circenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A concessão de reconhecimento de Utilidade Pública às sociedades civis, associações com atividade social, recreativa ou esportiva, instituições filantrópicas, de pesquisas científicas e fins culturais; e fundações constituídas no estado do Piauí, poderá ser concedida, obedecendo as normas estabelecidas em lei.

Art. 2º Fica Reconhecida como de Utilidade Pública o Projeto Experimental Circo Piauí//Escola Zoin de Artes Circenses, CNPJ. Nº 02.646.968/0001-15, com sede em Teresina - Piauí.

Parágrafo único. O Projeto Experimental Circo Piauí//Escola Zoin de Artes Circenses, é entidade instituída como pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica própria, permanecendo em efetivo e contínuo funcionamento, durante um ano imediatamente anterior, com a exata observância dos estatutos, tendo como principal atividade a defesa de direitos sociais de crianças e adolescentes com abrangência jurisdicional em todo o estado do Piauí.

Art. 3º Ao Projeto Experimental Circo Piauí/Escola Zoin de Artes Circenses, ficam assegurados os direitos e vantagens estabelecidos na legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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