Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.684/2021

Altera a Lei nº 7.117, de 16 de maio de 2018.

LEI Nº 7.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 7.117 , de 16 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.117 , de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: (anexo 1)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior - Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7117/2018 de //