Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.687/2021

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Arca da

LEI Nº 7.687, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Arca da Aliança - AJP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Arca da Aliança AJP, CNPJ nº 29.224.705/0001-74, com sede e foro na cidade de Piripiri-PI, Av. Dirceu Mendes Arcoverde, 1370, sala A, CEP. 64260-000, bairro Floresta.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.