Lei Ordinária nº 7.689/2021
Inclui no calendário de vacinação contra a COVID-19,
LEI Nº 7.689, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Inclui no calendário de vacinação contra a COVID-19, como grupo prioritário na execução do Plano Operacional de Estratégia de Vacinação Contra a COVID-19 no Piauí, as pessoas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no calendário de vacinação contra a infeção causada pelo novo coronavírus (COVID-19), como grupo prioritário na execução do Plano Operacional de Estratégia de Vacinação Contra a COVID-19 no Piauí:
I - pessoas diagnosticadas com câncer, em tratamento e pós-tratamento cancerígeno;
II - pessoas com doenças renais crônicas dialíticas (pessoas que fazem tratamento de hemodiálise) e transplantadas.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.