Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.690/2021

Institui no estado do Piauí o Dia Estadual de

LEI Nº 7.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui no estado do Piauí o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Institui o dia 14 de março como Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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