Lei Ordinária nº 7.690/2021
Institui no estado do Piauí o Dia Estadual de
LEI Nº 7.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui no estado do Piauí o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Institui o dia 14 de março como Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.