Lei Ordinária nº 7.692/2021
Institui e integra o Dia Estadual do Padre no
LEI Nº 7.692, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui e integra o Dia Estadual do Padre no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e integrado no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.