Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.695/2021

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do

LEI Nº 7.695, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí a Semana de Valorização da Arte Santeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e integrada, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Semana da Arte Santeira, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 2 de março, em homenagem à data de nascimento de Mestre Dezinho.

Art. 2º Nesta data, poderá o Poder Executivo realizar feiras, oficinas, exposições, palestras, seminários, fóruns ou quaisquer outras atividades destinadas à valorização da arte santeira no estado do Piauí, podendo, para tanto, firmar convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.