Lei Ordinária nº 7.697/2021
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública
LEI Nº 7.697, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual do Rotary Clube de Bom Jesus - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual do Rotary Clube de Bom Jesus - PI, CNPJ nº 07.645.993/0001-06, associação civil corporativa, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no município de Bom Jesus - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.