Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.707/2021

Altera a Lei nº 7.611, de 22 de outubro de 2011.

LEI Nº 7.707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 7.611 , de 22 de outubro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.611 , de 22 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

§ 2º Considera-se público deste Programa as crianças ou adolescentes em situação de orfandade, nas condições a seguir:

I - situação de orfandade em família bilateral: condição social na qual se encontra a criança ou adolescente em que, ao menos, um dos pais, biológico ou por adoção, faleceu em razão da COVID-19; e

II - .... (NR)

Art. 2º

§ 1º O auxílio a que se refere o caput deste artigo é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2021.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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