Lei Ordinária nº 7.707/2021
Altera a Lei nº 7.611, de 22 de outubro de 2011.
LEI Nº 7.707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 7.611 , de 22 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.611 , de 22 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
§ 2º Considera-se público deste Programa as crianças ou adolescentes em situação de orfandade, nas condições a seguir:
I - situação de orfandade em família bilateral: condição social na qual se encontra a criança ou adolescente em que, ao menos, um dos pais, biológico ou por adoção, faleceu em razão da COVID-19; e
II - .... (NR)
Art. 2º
§ 1º O auxílio a que se refere o caput deste artigo é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2021.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7611/2011 de //