Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.709/2021

Altera os anexos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de

LEI Nº 7.709, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera os anexos da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam definidos novos padrões remuneratórios aos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí, passando a vigorar os Anexos III e IV, da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, na forma dos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 15 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6237/2012 de //