Lei Ordinária nº 7.711/2021
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Mel do
LEI Nº 7.711, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Mel do Sertão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mel do Sertão, CNPJ Nº 09.435.390/0001-05, com sede e foro na Cidade de São Raimundo Nonato - PI.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.