Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.711/2021

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Mel do

LEI Nº 7.711, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Mel do Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mel do Sertão, CNPJ Nº 09.435.390/0001-05, com sede e foro na Cidade de São Raimundo Nonato - PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.