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Lei Ordinária nº 7.712/2021

Declara de Utilidade Pública estadual a Associação de Juventude do Município de Teresina - AJMT, localizada em Teresina.

LEI Nº 7.712, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública estadual a Associação de Juventude do Município de Teresina - AJMT, localizada em Teresina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública estadual, a Associação de Juventude do Município de Teresina - AJMT, sediada na RS Vamos Ver o Sol s/n, Quadra 22, Casa 09, bairro Santo Antonio, CEP: 64.033-554, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ com o nº 27.630.069/0001-55, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem;

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.