Lei Ordinária nº 7.713/2021
Dispõe sobre o reajuste do vencimento e do subsídio
LEI Nº 7.713, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento e do subsídio dos policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos efetivos, da Administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de abril de 2022, e na forma do art.37, X, da Constituição Federal, o vencimento e subsídio dos policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas dos policiais militares, bombeiros militares e servidores públicos indicados no art. 1º, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados no art.1º desta Lei permanecem em seus atuais valores nominais.
Parágrafo único. O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário permanecem calculados de acordo com a legislação específica.
Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7770/2022 de 31/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.