Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.716/2021

Dispõe sobre a Revisão Salarial dos Servidores

LEI Nº 7.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Revisão Salarial dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores ativos da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí são fixados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.

Parágrafo único. Os valores de reposição salarial fixados sobre o salário base dos servidores da ativa incidirão, também, da mesma forma, nos valores dos proventos dos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí pertencentes a estas classes funcionais, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo terão as seguintes classes:

I - Cargo Assistente Legislativo 20 (vinte) classes de A a T, conforme anexo I;

II - Cargo Assessor Técnico Legislativo - Radiodifusão, Cerimonial Público, Taquigrafia, Técnico em Contabilidade, Informática, Área Administrativa - 20 (vinte) classes de A a T, conforme anexo II;

III - Cargo Consultor Legislativo Direito, Contabilidade, Economia, Administração, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Comunicação Social, Tecnologia da Informação, Engenharia, Redação de Atas e Revisão de Debates, Qualquer Graduação - 20 (vinte) classes de A a T, conforme anexo III;

IV - Cargo Fisioterapeuta - 20 (vinte) classes de A a T, conforme anexo IV;

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as quantidades de classes dos demais cargos de provimento efetivo, definidos na Lei nº 6.388 , de 30 de julho de 2013.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária consignada ao Poder Legislativo, observados os recursos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6388/2013 de //