Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.720/2021

Altera a redação da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, para dispor sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Piauí.

LEI Nº 7.720, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a redação da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, para dispor sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.808 de 16 de julho de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10-F

I - Curso de Formação de Oficiais: 3.600h/a (três mil e seiscentas horas-aula);

II - ....

§ 1º

I - ....

I....

III - ....

IV - à conclusão de curso de graduação superior em qualquer área.

§ 1º A

IV - à conclusão de curso de graduação superior em qualquer área.

(NR)

Art. 11. ...

Parágrafo único. O disposto neste

Capítulo aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Praças e Oficiais, para os quais é exigido diploma emitido por estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. (NR)

Art. 2º Esta Lei não se aplica aos concursos em andamento no momento da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 10-F

Art. 11

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3808/1981 de //