Lei Ordinária nº 7.720/2021
Altera a redação da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, para dispor sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Piauí.
LEI Nº 7.720, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, para dispor sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.808 de 16 de julho de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10-F
I - Curso de Formação de Oficiais: 3.600h/a (três mil e seiscentas horas-aula);
II - ....
§ 1º
I - ....
I....
III - ....
IV - à conclusão de curso de graduação superior em qualquer área.
§ 1º A
IV - à conclusão de curso de graduação superior em qualquer área.
(NR)
Art. 11. ...
Parágrafo único. O disposto neste
Capítulo aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Praças e Oficiais, para os quais é exigido diploma emitido por estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. (NR)
Art. 2º Esta Lei não se aplica aos concursos em andamento no momento da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 10-F
Art. 11
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3808/1981 de //