Lei Ordinária nº 7.726/2022
Institui o Setembro Verde, mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora no estado do Piauí.
LEI Nº 7.726, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Setembro Verde, mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no estado do Piauí, o mês de setembro como o mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, denominado Setembro Verde.
Art. 2º Serão realizadas anualmente, durante o mês de setembro, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral organizada quanto à importância da doação de órgãos e tecidos, com foco na construção de uma mudança cultural na sociedade.
Parágrafo único. O Setembro Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, e poderão ocorrer ações específicas de publicidade como:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - promoção de palestras e atividades educativas, incluindo a rede de ensino;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos;
V - realização de seminários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.