Lei Ordinária nº 7.727/2022
Institui e integra no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí, o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense.
LEI Nº 7.727, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Institui e integra no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí, o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e integrado no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º No Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, poderão ser realizadas ações como campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders, cartazes, no âmbito do território do estado do Piauí, visando disseminar informações sobre a relevância da inserção da ciência forense no contexto da enfermagem, bem como a atuação do profissional da enfermagem forense, sobretudo, para o combate a violência.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PSDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.