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Lei Ordinária nº 7.730/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mesa de Pedra.

LEI Nº 7.730, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mesa de Pedra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mesa de Pedra, CNPJ 03.797.391/0001-05, com sede e foro na cidade de Valença do Piauí - PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 08 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB. (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.