Lei Ordinária nº 7.731/2022
Reconhece de Utilidade Pública o PACE Projeto Água Cidadania e Ensino.
LEI Nº 7.731, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública o PACE Projeto Água Cidadania e Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública estadual o PACE Projeto Água Cidadania e Ensino, CNPJ 23.002.549/0001-10, com sede no município de Curimatá PI.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da Declaração de Utilidade Pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto, se houverem; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 09 de março de 2022
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, PL. (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.