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Lei Ordinária nº 7.732/2022

Estabelece diretrizes de incentivo ao turismo no âmbito do estado do Piauí, por meio da instalação de placas nas entradas dos municípios, contendo informações sobre atrativos turísticos.

LEI Nº 7.732, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Estabelece diretrizes de incentivo ao turismo no âmbito do estado do Piauí, por meio da instalação de placas nas entradas dos municípios, contendo informações sobre atrativos turísticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de incentivo ao turismo no âmbito do estado do Piauí, por meio da instalação de placas nas entradas dos municípios, contendo informações sobre atrativos turísticos.

Art. 2º A instalação de placas de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar os atrativos turísticos dos municípios às pessoas em trânsito no estado do Piauí.

Art. 3º As placas com informações sobre atrativos turísticos podem conter também informações sobre a identidade cultural e econômica do município, tais como:

I - agricultura;

II - culinária local;

III - dança;

IV - festividades;

V - literatura;

VI - arte;

VII - música;

VIII - religião;

IX - hábitos e costumes;

X - arquitetura.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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