Lei Ordinária nº 7.739/2022
Institui o dia 27 de março como o Dia estadual em Memória às vítimas do novo Coronavírus (COVID-19).
LEI Nº 7.739, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Institui o dia 27 de março como o Dia estadual em Memória às vítimas do novo Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia estadual em Memória às Vítimas do novo Coronavírus (SARSCoV-2), com atividades anuais, no dia 27 de março.
Parágrafo único. Compreende-se por novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o agente infeccioso causador da doença denominada COVID-19.
Art. 2º Fica o dia estadual em Memória às Vítimas do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.