Lei Ordinária nº 7.740/2022
Integra o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
LEI Nº 7.740, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Integra o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integrado no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, anualmente celebrado, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.