Lei Ordinária nº 7.742/2022
Dispõe sobre a declaração e reconhecimento de Utilidade Pública no Estado do Piauí, da Associação Piauiense de Engenharia.
LEI Nº 7.742, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a declaração e reconhecimento de Utilidade Pública no Estado do Piauí, da Associação Piauiense de Engenharia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia Piauiense de Engenharia, CNPJ 31.466.464/0001-11, entidade sem fins lucrativos com sede na Praça Demóstenes Avelino, nº 1767-A, CEP.:64.000-120, Centro Teresina PI.
Art. 2º A Academia Piauiense de Engenharia tem, dentre suas finalidades, contribuir para que a sociedade, profissionais, trabalhadores, empresários, público em geral e o Estado, sejam servidos pelos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs de forma competente e inovadora, à luz da ética e responsabilidade.
Parágrafo único. A relação completa dos objetivos da Academia Piauiense de Engenharia conforme exigência expressa prevista no
Art.2º, b da Lei Ordinária nº 5.447 , de 24 de maio de 2005, estão elencados no estatuto constitutivo correspondente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 10 de março de 2022
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB. (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.