Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.745/2022

Denomina de Deputado Assis Carvalho, o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.

LEI Nº 7.745, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Denomina de Deputado Assis Carvalho, o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Deputado Assis Carvalho, o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.