Lei Ordinária nº 7.745/2022
Denomina de Deputado Assis Carvalho, o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.
LEI Nº 7.745, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Denomina de Deputado Assis Carvalho, o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Deputado Assis Carvalho, o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.