Lei Ordinária nº 7.753/2022
Dispõe sobre o incentivo ao plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Piauí em substituição à plantação e cultivo do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 7.753, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o incentivo ao plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Piauí em substituição à plantação e cultivo do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Incentiva o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Piauí em substituição à plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Piauí, para arborização urbana e/ou reflorestamento.
Art. 2º O objetivo desta Lei é coibir a descaracterização dos biomas piauienses e, consequentemente, os prejuízos a biodiversidade.
Art. 3º O Poder Executivo estadual, por seu(s) órgão(s) competente(s);
I - realizará campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle da espécie, Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss);
II - incentivará a substituição do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) por plantas nativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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