Lei Ordinária nº 7.760/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixo, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.
LEI Nº 7.760, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixo, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixo, CNPJ 06.048.504/0001-68, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.
Art. 2º " Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PTB. (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.