Lei Ordinária nº 7.761/2022
Fica garantida ao portador de Transtorno do Espectro do Autismo a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação.
LEI Nº 7.761, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Fica garantida ao portador de Transtorno do Espectro do Autismo a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida ao portador de Transtorno do Espectro do Autismo a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião.
Art. 2º A empresa contratante observará a aptidão do portador de transtorno espectro autista para assumir quaisquer cargos que estejam à disposição.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, quando couber, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 29 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT), (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.