Lei Ordinária nº 7.765/2022
Estabelece a forma e o valor da remuneração dos juízes leigos e conciliadores do Poder judiciário do estado do Piaui.
LEI Nº 7.765, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Estabelece a forma e o valor da remuneração dos juízes leigos e conciliadores do Poder judiciário do estado do Piaui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ajustada, em parcela mensal, de caráter indenizatório, no valor de RS 4.000,00 (quatro mil reais), a remuneração dos juízes leigos e conciliadores do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7823/2022 de 27/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.