Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.768/2022

Altera a Lei 5.933, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Remuneração Variável atribuída aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Piauí - DETRAN/PI.

LEI Nº 7.768, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei 5.933 , de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Remuneração Variável atribuída aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Piauí - DETRAN/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 5.933 , de 27 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aos servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI é devida gratificação variável pelo cumprimento de metas de arrecadação e desempenho estabelecidas." (NR)

"Art. 3º A gratificação variável terá os seguintes limites, e o seu valor será apurado e pago mensalmente.

II - aos servidores com escolaridade até nível médio, RS 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais). " (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 5.933 , de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5933/2009 de //