Lei Ordinária nº 7.770/2022
Altera a tabela de vencimentos dos Quadros I, II e III do Anexo II da Lei nº Lei 6.201, de 27 de março de 2012.
LEI Nº 7.770, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera a tabela de vencimentos dos Quadros I, II e III do Anexo II da Lei nº Lei 6.201 , de 27 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da aplicação do índice de reajuste previsto na Lei nº 7.713 , de 22 de do de 2021, a dar-se no mês de abril de 2022, a tabela de vencimentos dos Quadros I, II e Anexo II, da Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar na forma a seguir, ao-se, na forma da Constituição Federal, a aposentados e pensionistas:
ANEXO II VENCIMENTOS
Quadro I
Grupo Ocupacional de Nível Superior
CLASSE Referência Vencimento
I A 3.000,00
B 3.120,00
C 3.244,50
D 3.374,59
E 3.509,57
II A 3.685,05
B 3.869,30
C 4.062,77
D 4.265,91
E 4.479,20
III A 4.703,06
B 4.938,32
C 5.185,24
D 5.444,50
E 5.716,72
Quadro II
Grupo Ocupacional de Nível Médio
CLASSE Referência Vencimento
I A 1.800,00
B 1.872,00
C 1.946,88
D 2.024,75
E 2.107,74
II A 2.211,03
B 2.321,58
C 2.437,66
D 2.559,54
E 2.687,52
III A 2.821,90
B 2.962,99
C 3.111,14
D 3.266,70
E 3.430,03
Quadro III
Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar
CLASSE Referência Vencimento
I A 1.300,00
B 1.353,77
C 1.412,93
D 1.474,59
E 1.537,89
II A 1.603,82
B 1.672,62
C 1.744,38
D 1.819,21
E 1.897,26
III A 1.978,65
B 2.063,53
C 2.152,06
D 2.259,66
E 2.430,00
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de março de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
ANEXO II
VENCIMENTOS
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6201/2012 de //
Lei Ordinária nº 7713/2021 de 28/12/2021