Lei Ordinária nº 7.771/2022
Determina a fixação de placas, cartaz ou banners, informando o endereço, sítio eletrônico e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado.
LEI Nº 7.771, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Determina a fixação de placas, cartaz ou banners, informando o endereço, sítio eletrônico e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de educação básica no estado do Piauí, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou banners, com a divulgação do endereço, sítio eletrônico e número do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição.
§ 1º A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá:
I - conter dimensões mínimas de 0,80 cm x 0,50 cm;
II - ser legível com caracteres compatíveis.
§ 2º A alteração do endereço e do telefone mencionado, no caput deste artigo, obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua publicação.
§ 3º As placas, cartazes e banners deverão permanecer afixados mesmos em períodos de férias escolares.
Art. 2º O descumprimento desta Lei por parte dos estabelecimentos privados acarretará ao pagamento de multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFR-PI, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação para o cumprimento desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias (REPUBLICANOS) - (informação
determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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