Lei Ordinária nº 7.778/2022
Estabelece as diretrizes para o programa estadual "proteção da vida das mulheres: combate ao COVID-19 e à violência doméstica" de monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica durante a calamidade, decretado em razão da pandemia do COVID-19 no estado do Piauí.
LEI Nº 7.778, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece as diretrizes para o programa estadual "proteção da vida das mulheres: combate ao COVID-19 e à violência doméstica" de monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica durante a calamidade, decretado em razão da pandemia do COVID-19 no estado do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 8 de abril de 2022.
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