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Lei Ordinária nº 7.782/2022

Autoriza o Poder Executivo estadual a regularizar a doação do imóvel para o município de Esperantina - PI, situado na zona rural do Município, onde funciona a Escola Municipal São Raimundo Nonato.

LEI Nº 7.782, DE 03 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo estadual a regularizar a doação do imóvel para o município de Esperantina - PI, situado na zona rural do Município, onde funciona a Escola Municipal São Raimundo Nonato.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a formalizar a doação para o município de Esperantina - PI, na forma do art.18,

§1º da Constituição Estadual, do imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na localidade Lagoa Seca - Zona Rural de Esperantina - PI, no qual funciona a Escola Municipal São Raimundo Nonato, registrada à ficha 01, do livro de registro geral nº 2, matriculado sob nº 6.457, do Cartório do 1º Ofício de Esperantina.

Art. 2º A formalização regulariza a dominialidade do imóvel para fins de conclusão de quadra poliesportiva contemplada com recursos do FNDE (PAR-2).

Art. 3º Obriga-se a donatária a cumprir a condição prevista no art. 2º desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual.

Art. 4º As despesas relativas à doação serão de responsabilidade da donatária.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração e Previdência adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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