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Lei Ordinária nº 7.786/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Piçarreira, no município de Lagoa Alegre - PI.

LEI Nº 7.786, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Piçarreira, no município de Lagoa Alegre - PI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Moradores do Bairro Piçarreira, CNPJ nº 10.610.809/0001-99, com sede e foro na cidade de Lagoa Alegre - PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.