Lei Ordinária nº 7.789/2022
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual da Mulher Advogada.
LEI Nº 7.789, DE 10 DE MAIO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual da Mulher Advogada.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto (PV) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.