Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.792/2022

Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado do Piauí.

LEI Nº 7.792, DE 25 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal, a ser comemorado anualmente, no dia 04 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.