Lei Ordinária nº 7.793/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Piauiense pelos Direitos Iguais - APIDI.
LEI Nº 7.793, DE 25 DE MAIO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Piauiense pelos Direitos Iguais - APIDI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Piauiense pelos Direitos Iguais - APIDI, CNPJ nº 25.088.409/0001-32, com sede provisória no Centro Social Urbano C.S.U do Bairro Parque Piauí, na Av. Mal. Rondon, nº 138, Zona Sul de Teresina-PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Associação que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Flávio Nogueira Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.