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Lei Ordinária nº 7.794/2022

Reconhece de Utilidade Pública a ONG Comradio Brasil Instituto.

LEI Nº 7.794, DE 25 DE MAIO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a ONG Comradio Brasil Instituto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a ONG Comradio Brasil Instituto, organização de sociedade civil, inscrita no CNPJ nº 06.049.591/0001-78, localizada na Rua Tertuliano Brandão Filho, Centro, Lagoa de São Francisco do Piauí, CEP. 64.285-000, também com sede administrativa em Teresina-PI, localizada na Rua Farmacêutico Colect Fonseca, nº 3377, Bairro Extrema, Teresina Piauí.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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