Lei Ordinária nº 7.795/2022
Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.
LEI Nº 7.795
Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:
I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II - estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;
IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;
V - lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 25 de maio de 2022
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.