Lei Ordinária nº 7.796/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual da Associação Casa Esperança e Vida de Assistência as Pessoas com Câncer AEV PIAUÍ, do município de Teresina/PI.
LEI Nº 7.796
Reconhece de Utilidade Pública Estadual da Associação Casa Esperança e Vida de Assistência as Pessoas com Câncer AEV PIAUÍ, do município de Teresina/PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa Esperança E Vida de Assistência as Pessoas com Câncer AEV PIAUÍ, pessoa jurídica de direito privado, organização da sociedade civil de interesse público OSCIP, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de promoção de assistência social, visando lutar, zelar e primar pelo estabelecimento e desempenho de políticas assistenciais e filantrópicas ligadas às pessoas com neoplasia maligna em geral e suas famílias, com atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrada no CNPJ nº 17.214.201/0001-94 e sediada à Rua Joao Virgílio, nº 1477, Bairro Vermelha - CEP 64.019-200, Teresina-PI.
Art. 2º Ficam Assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 25 de maio de 2022
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto (PSD) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.