Lei Ordinária nº 7.797/2022
Reconhece de Utilidade Pública a AssociaçãoComunitária dos Moradores e Amigos das Comunidades Lagoa Dourada, São José dos Feliminos, Flamengo e Candeia - ASMAC.
LEI Nº 7.797, DE 30 DE MAIO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a AssociaçãoComunitária dos Moradores e Amigos das Comunidades Lagoa Dourada, São José dos Feliminos, Flamengo e Candeia - ASMAC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Associação Comunitária dos Moradores e Amigos das Comunidades Lagoa Dourada, São José dos Feliminos, Flamengo e Candeia - ASMAC, CNPJ nº 07.722.785/0001-55, com sede e foro na zona rural da cidade de Lagoa do Piauí - PI.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.