Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.798/2022

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 7.259, de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373, de 11 de maio de 2020, para suprimir a expressão na modalidade Policy Based Loans (PBL), no âmbito do Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo BID-FIDA.

LEI Nº 7.798, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 7.259 , de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373 , de 11 de maio de 2020, para suprimir a expressão na modalidade Policy Based Loans (PBL), no âmbito do Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo BID-FIDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 7.259 , de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373 , de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, no montante de até U$D 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola FIDA, no montante de até U$D 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo BID-FIDA.

...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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