Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.800/2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, para financiamento do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II.

LEI Nº 7.800, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, para financiamento do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor de U$D 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares do Estados Unidos da América), destinados ao Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II.

Parágrafo único. Os recursos advindos desta operação serão aplicados conforme estabelecidos nas Leis Estaduais em vigor que dispões sobre o Plano Plurianual e sobra a Lei Orçamentária.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do

§ 4º do art. 167, da Constituição Federal, a vincular como contragarantia à garantia da União, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se referem esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,

§ 1º, art. 32 da Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite definido no art. 1º desta Lei, destinados a atender as ações incluídas na operação.

Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º

Art. 5º Fica revogada a Lei 7.372 , de 11 de maio 2020.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Republicada por incorreção Publicação anterior no DOE nº 107, de 02-06-2022, pág. 01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7372/2020 de //