Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.806/2022

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards.

LEI Nº 7.805, DE 06 DE JUNHO DE 2022

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser comemorado no dia 06 de Maio de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado.

Art. 2º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.