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Lei Ordinária nº 7.807/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação MADENOPI, estabelecimento de ensino e formação religiosa, fundada e mantida pelo Ministério das Igrejas Assembleia de Deus do Novo Oriente.

LEI Nº 7.807, DE 07 DE JUNHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação MADENOPI, estabelecimento de ensino e formação religiosa, fundada e mantida pelo Ministério das Igrejas Assembleia de Deus do Novo Oriente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da Fundação MADENOPI, estabelecimento de ensino e formação religiosa, fundada e mantida pelo Ministério MADENOPI (Ministério das Igrejas Assembleia de Deus de Novo Oriente do Piauí), sem fins lucrativos, CNP. nº 37.778.301/0001-50, com duração por tempo indeterminado e sede na Rua 19 de julho, nº 100, centro, no município de Novo Oriente do Piauí.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Pablo Santos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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