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Lei Ordinária nº 7.809/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Prevenção a Cegueira e Demais Atividades Relacionadas a Visão - ASPREC.

LEI Nº 7.809, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Prevenção a Cegueira e Demais Atividades Relacionadas a Visão - ASPREC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Prevenção a Cegueira e Demais Atividades Relacionadas a Visão - ASPREC, inscrita sob o CNPJ nº 27.036.741/0001-89, com sede e foro na Rua Eliseu Martins, 1272, sala 101ª, Centro, Teresina - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.